NR26
Curso: Técnico em Segurança do Trabalho
Disciplina: Legislação aplicada à área de gestão e saúde e segurança
Professor Pesquisador: Zilmara Peixoto Nakai
Polo: Serra Talhada
Cidade: Serra Talhada/PE
Data: 06/11/2014
Entendendo o que é CIPA e CPATP!
Embora com siglas e objetivos semelhantes, cada instituto possui diferenças que os individualiza, vejamos. A CIPA, (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), regulamentada pela NR 5, é um conjunto de pessoas pré-selecionadas, que formam uma equipe encarrega-se de desenvolver ações que melhorem o ambiente de trabalho com o objetivo de se evitar acidentes, riscos e doenças que podem surgir por causa do trabalho.
Já a CPAT, (Comissão de Prevenção de Acidentes no Trabalho Portuário) criada pela NR 29 (Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde do Trabalho Portuário) tem como finalidade, não tão diferente da CIPA, desenvolver ações que ajudem a prevenir acidentes do trabalho e proteger o trabalhador de riscos a agentes agressivos á saúde.
Compreendemos que, basicamente, o que difere ambas é o foco de atuação, quando em uma atua na generalidade a outra atua para um especifico setor trabalhista, os portuários, não sendo nenhuma heresia afirmar que a CPATP é a CIPA dos portuários.
Outras diferenças surgem em sua forma de organização. A CIPA tem seu grupo de pessoas instituído mediante eleição, onde o empregador sugere alguns nomes e os trabalhadores elegem o mais votado. Com uma eleição secreta, na qual é livre a participação dos empregados interessados.
O mandato dos integrantes da CIPA terá a duração de 01(um) ano, permitida uma reeleição. Estes integrantes ganham estabilidade temporária, não podendo serem demitidos durante a vigência do mandato, iniciando a estabilidade desde o dia do registro da candidatura.
Enquanto que a CPATP, difere-se da CIPA no período de mandato, que são de 2 (dois) anos, permitida uma reeleição, sendo um ano a presidência da CPATP exercida por