Nr26
Conforme estabelecido no item 1.7, letra “b”, NR-01 da Portaria 3214/MTE, cabe ao empregador elaborar Ordem de Serviço (OS) sobre Segurança e Medicina do Trabalho, dando ciência aos empregados.
|ORDEM DE SERVIÇO – OS |
|SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO |
|EMPRESA: |PROJETO |
|NOME: |
|FUNÇÃO: |REVISÃO: |
|OBRIGAÇÕES DO EMPREGADO |
|Cumprir todas as normas expedidas pelo Empregador, inclusive esta ordem de serviço; |
|Comunicar todas as condições inseguras presentes no ambiente ao supervisor imediato; |
|Usar obrigatoriamente os Equipamentos de Proteção Individual indicados para a função; |
|Manter a ordem, disciplina, higiene e segurança no trabalho; |
|Executar as tarefas que lhe forem delegadas após treinamento específico para execução da mesma; |
|Acompanhar as atividades