Gestao ambiental
UMA SÓ LEGISLAÇÃO, VÁRIAS CONFIGURAÇÕES
INTRODUÇÃO:
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é um espaço de interlocução onde representantes dos empregados e empregadores discutem as situações de risco nos locais e processos de trabalho, negociando o encaminhamento das medidas preventivas necessárias.
A CIPA constitui a mais antiga, importante e tradicional instância relacionada ao binômio saúde x trabalho no Brasil, cuja certidão de nascimento remonta ao governo Getúlio Vargas, através do Decreto-Lei nº 7.036, de novembro de 1944.
Observa-se que o atual ordenamento jurídico relacionado à CIPA (Portaria nº 3.214, de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego) abriga diferentes configurações para esta comissão. Elas estão disciplinadas em seis normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho, configurando uma situação despercebida por grande parcela dos profissionais, estudiosos e militantes da área.
Portanto, este estudo se propõe a traçar um paralelo entre as principais diferenças relacionadas à organização e ao funcionamento da CIPA. Com isso, pretende-se dar visibilidade aos avanços conquistados, favorecendo sua incorporação noutras disposições legais e na pauta dos acordos e convenções coletivas das categorias ainda não beneficiadas por tais inovações.
METODOLOGIA:
Foram estudadas as seis normas regulamentadoras da Portaria nº 3.214 que, de um modo mais detalhado ou superficial, disciplinam a existência da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. Entre elas está a NR-5, que, por tratar exclusivamente da matéria, possui o texto mais denso (são 66 itens e subitens, 56 alíneas e 3 quadros anexos), abrangendo 35 macro-setores econômicos.
As demais normas abordam não só as questões relativas à CIPA, mas também outros aspectos sobre segurança e saúde no âmbito de segmentos econômicos específicos:
NR-05 (Comissão Interna)
NR-18 (indústria da construção),
NR-22 (mineração),
NR-29 (trabalho