Cipa- comissão interna de prevenção de acidentes
Vamos esclarecer a NR 5 que comenta sobre a CIPA.
O que é?
A CIPA é uma comissão formada por representantes do empregador e dos empregados, ela tem a missão de preservar a integridade física e a saúde dos trabalhadores e de todos que interagem com a empresa, observando e relatando as condições de risco nos ambientes de trabalho e solicitar medidas para reduzir e, até eliminar os riscos existentes e/ou neutralizar os mesmos.
Constituição
Devem constituir a CIPA por estabelecimento empresas privadas, públicas, sociedade de economia mista, órgãos de administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, e outras instituições que admitam trabalhadores como empregados regidos pela CLT.
É composta por representantes do empregador e dos empregados com dimensionamento previsto no Quadro I da NR 5. Quando o estabelecimento não se enquadrar no Quadro I da NR 5, a empresa designará um responsável pelo cumprimento dos objetivos da NR 5, podendo haver reuniões para que os empregados possam contribuir com o responsável pelo cumprimento da NR. Ainda há mais uma exceção, quando a empresa não tem 20 funcionários, mínimo para se estabelecer uma CIPA, e ao longo dos anos for aumentando seu quadro de funcionários gradativamente deverá fazer uma média aritmética, para saber mais leia o artigo: * Livro de atas da CIPA... O que fazer?
Os representantes do empregador, tanto os titulares quanto os suplentes, são designados por ele. Já os representantes dos empregados, titulares e suplentes, são eleitos por voto secreto. Podem