“Cipa” comissão interna de prevenção de acidentes
“CIPA”
COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES
CIPA - NR 5 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES
01 – Quem pode compor o CIPA?
A CIPA será composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I desta NR, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos para setores econômicos específicos. Os representantes dos empregadores, titulares e suplentes, serão por eles designados.
Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados.
O número de membros titulares e suplentes da CIPA, considerando a ordem decrescente de votos recebidos, observará o dimensionamento previsto no Quadro I desta NR, ressalvado as alterações disciplinadas em atos normativos de setores econômicos específicos.
02 – Que significa a sigla SIPAT e tais os itens que devem ser abordados por ela?
A sigla SIPAT significa Semana Interna de Prevenção de Acidentes. Esse é o nome dado a uma semana de atividades voltadas para prevenção de acidentes de trabalho de trabalho e doenças ocupacionais.
03 – Quis os objetivos da CIPA?
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA é uma comissão de empregados que tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
04 – Baseado nos vídeos enviados, comentar sobre a responsabilidade da CIPA/SIPAT?
Uma das responsabilidades da CIPA e prevenir acidentes e melhorar a qualidade do ambiente de trabalho.
A SIPAT busca através de Palestras, gincanas, sorteios de brindes, teatro e atividades motivacionais, desenvolver a consciência e orientar o trabalhador sobre a importância da prevenção de acidentes de trabalho e doenças