CIPA - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO A ACIDENTES
CIPA - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES
INTRODUÇÃO
O presente trabalho é sobre a CIPA, (COMISSÃO INERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES), mais concretamente sobre quais os objetivos desta, para que ela serve, quem deve constitui-lá, como funciona o seu processo de eleição, garantia de emprego aos membros, qual o prazo do mandato.
Este trabalho tem como objetivo passar estas informações a respeito da CIPA.
A metodologia nele utilizada foi à pesquisa bibliográfica.
QUAL O OBJETIVO / ATUAÇÃO DA CIPA?
O objetivo da CIPA é "observar e relatar as condições de risco nos ambientes de trabalho e solicitar medidas para reduzir até eliminar os riscos existentes e/ou neutralizar os mesmos..." Sua missão é, portanto, a preservação da saúde e integridade física dos trabalhadores.
Seu papel mais importante é o de estabelecer uma relação de diálogo e conscientização, de forma criativa e participativa, entre gerentes e empregados, em relação à forma como os trabalhos são realizados, objetivando sempre melhorar as condições de trabalho, visando a humanização do trabalho. Não obstante, a CIPA é um órgão supracorporativo e independente, não subordinado a nenhuma área da empresa nem a nenhum funcionário desta.
PARA QUE SERVE A CIPA?
Segundo nos mostra a NR 5, tem que observar e relatar as condições de risco no ambiente de trabalho e solicitar medidas para reduzir até eliminar os riscos existentes e/ou neutralizar os mesmos. Portanto, sua missão é preservar a saúde física, mental e integridade física dos trabalhadores tornando compatível o trabalho com a preservação da saúde.
A CIPA busca evitar os acidentes de trabalho e doenças ocupacionais agindo na antecipação e eliminação dos riscos em parceria com o SESMT (onde houver).
Para atingir o objetivo a CIPA trabalha com decisões em consenso e deve estabelecer uma relação de diálogo e conscientização com os funcionários e, empregador, fazendo uma ponte que liga um a outro. Buscando de forma