CIPA- COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES
COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTE
INTRODUÇÃO:
CIPA (COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES) FUNÇÃO: Página 2
HISTÓRIA: Página 2
ATUAÇÃO: Página 2
GARANTIA DE EMPREGO: Página 3
PROCESSO ELEITORAL: Página 3
ATRIBUIÇÕES DOS REPRESENTANTES DA CIPA: Página 4
OBSERVAÇÕES GERAIS: Página 5
REFERENCIAS: Página 6
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CIPA - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTE A CIPA tem como função prevenir acidente e doenças no trabalho. É regulamentada pela consolidação das leis do trabalho (CLT) nos artigos 162 a 165 e pela Norma Regulamentadora cinco (NR-5), contida na portaria 3.214 de 08/06/78 baixada pelo Ministério do Trabalho. HISTÓRIA: A CIPA surgiu primeiramente na Europa, na segunda metade do sec. XVIII, no período da revolução industrial, quando os trabalhadores começaram a reivindicar seus direitos, como, por exemplo: melhores lugares para trabalhar, boa iluminação, horário de almoço, menos horas diárias de trabalho e pagamentos justos.
Antes, as indústrias eram precárias, mal iluminadas, abafadas, e os trabalhadores trabalhavam horas sem descanso.
No Brasil, a CIPA surgiu em 1944, quando os donos de indústrias começaram a perceber a necessidade de melhorias no ambiente de trabalho. Sendo assim, o trabalhador renderia mais, ganharia o justo, trabalharia com condições melhores, e em ambiente mais seguro. ATUAÇÃO: O objetivo da CIPA é "observar e relatar as condições de risco nos ambientes de trabalho e solicitar medidas para reduzir ou até eliminar os riscos existentes e/ou neutralizar os mesmos". Sua missão é, portanto, a preservação da saúde e integridade física dos trabalhadores.
Seu papel mais importante é o de estabelecer uma relação de diálogo e conscientização, de forma criativa e participativa, entre gerentes e empregados, em relação à forma como os trabalhos são realizados, objetivando sempre melhorar as condições de