CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
Curso de Pós-Graduação
Lato Sensu em Engenharia de Segurança do Trabalho
CIPA:
Comissão Interna de
Prevenção de Acidentes
Disciplina: Introdução a Engenharia de Segurança do trabalho
Rio de Janeiro, 9 de Abril de 2011.
CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
1. Definição:
A CIPA é um grupo de trabalhadores que, além de exercerem suas atividades normais na empresa, contribuem legalmente, com observações e sugestões no dia a dia para melhoria das condições de trabalho.
2. Implementação:
Todas as empresas, públicas ou privadas, devem constituir CIPA.
3. Composição:
A NR5 estabelece as seguintes regras, quanto à composição da CIPA:
A CIPA deve ser composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I desta NR, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos para os setores econômicos específicos.
• Os representantes dos empregadores, titulares e suplentes, serão por eles designados; • Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participarem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados;
O número mínimo de empregados para se constituir uma CIPA varia de acordo com o setor econômico onde está agrupada a empresa e a quantidade de empregados.
4. Dimensionamento da CIPA:
O dimensionamento da CIPA será de:
• Representantes do empregador: 10 efetivos e 7 suplentes (designados);
• Representantes dos empregados: 10 efetivos e 7 suplentes (eleitos);
5. Regras Gerais da CIPA:
Eleitos por ordem decrescente de votos:
• Os membros da CIPA, titulares e suplentes, serão eleitos considerando a ordem decrescente de votos recebidos;
Mandato:
• O mandato dos membros eleitos na CIPA terá duração de uma não, permitida uma reeleição;
• O empregador pode conduzir seus representantes para mais dois mandatos;
Estabilidade de emprego