Questionario dip
Em minha opinião a teoria que melhor explica a obrigatoriedade do DIP seria a teoria objetivista, esta que se relaciona com a teoria monista internacionalista, onde ambas defendem que os princípios e normas internacionais são superiores a interesses estatais. Essas teorias vão dizer que o Direito Internacional prevalecerá perante o Direito Interno. A teoria voluntarista não seria a que melhor explica a obrigatoriedade pois ela diz que o DIP é obrigatório somente para aqueles Estados que consentem com ela, ou seja, quem não concordar com as normas de um certo tratado, não é obrigado a cumpri-la.
• No que consiste a chamada "primazia do Direito Internacional"? Como o Direito Brasileiro trata desta questão.
A chamada “primazia do Direito Internacional” consiste no Monismo, mais especificamente no Monismo com supremacia do Direito Internacional. O Monismo assume que não existe distinção entre Direito Doméstico e Internacional, mas sim que há unicidade. Logo, como há um só sistema de leis, deve prevalecer a lei fundamental, “Grundnorm” que rege todas as outras abaixo na pirâmide.
Nesse tipo de primazia, não se admite lei doméstica que conflite com o ordenamento internacional. Sendo assim, as convenções e tratados internacionais, bem como o costume internacional, têm vigência imediata nos ordenamentos jurídicos internos, sem necessidade de qualquer ato formal de recepção (e mesmo exigindo-se um ato de internalização, como uma lei nacional ou atos complexos de cooperação entre o Executivo e o Legislativo nacionais), as ordens jurídicas seriam a mesma realidade normativa, com particularidades em sua feitura.
O Direito Brasileiro adota o sistema Dualista, precisamente o Dualismo Moderado, uma vez que alguns tratados, como os de Direitos Humanos, são hierarquicamente superiores à lei. Porém, na maioria dos casos, é preciso passar pelo Congresso, ser aprovado,