CIMI
Ligaçoes aos diplomas
Código do Imposto Municipal sobre Imóveis
Aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro. O presente diploma entrou em vigor no dia 1 de Dezembro de 2003.
As alterações, posteriormente, aprovadas estão inseridas no próprio articulado.
Última alteração: Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro.
INDICE
INDICE 2
Código do Imposto Municipal sobre Imóveis 7
DL 287/2003 7
PREÂMBULO 7
CAPÍTULO I Incidência 11
Artigo 1.º - Incidência 11
Artigo 2.º - Conceito de prédio 11
Artigo 3.º - Prédios rústicos 11
Artigo 4.º - Prédios urbanos 12
Artigo 5.º - Prédios mistos 12
Artigo 6.º - Espécies de prédios urbanos 12
Artigo 7.º - Valor patrimonial tributário 13
Artigo 8.º - Sujeito passivo 14
Artigo 9.º - Início da tributação 14
Artigo 10.º - Data da conclusão dos prédios urbanos 16
CAPÍTULO II Isenções 16
Artigo 11.º - Entidades públicas isentas 17
CAPÍTULO III Matrizes prediais 17
Artigo 12.º - Conceito de matrizes prediais 17
Artigo 13.º - Inscrição nas matrizes 17
CAPÍTULO IV 19
Do objecto e tipos de avaliação na determinação do valor patrimonial tributário 19
Artigo 14.º - Objecto da avaliação 19
Artigo 15.º - Tipos de avaliação 19
Artigo 16.º - Avaliação geral 19
CAPÍTULO V 19
Do valor patrimonial tributário dos prédios rústicos 19
SECÇÃO I 20
Do rendimento fundiário 20
Artigo 17.º - Valor patrimonial tributário 20
Artigo 18.º - Rendimento fundiário 20
Artigo 19.º - Parcela 20
SECÇÃO II Avaliação de base cadastral 20
Artigo 20.º - Operações de avaliação 20
Artigo 21.º - Quadros de qualificação e classificação 20
Artigo 22.º - Parcela tipo 21
Artigo 23.º - Quadros de tarifas 21
Artigo 24.º - Cálculo da tarifa 22
Artigo 25.º - Encargos de exploração 23
Artigo 26.º - Preços 24
Artigo 27.º - Edifícios afectos a produções agrícolas 24
Artigo 28.º - Outros prédios 25
Artigo 29.º - Distribuição parcelar 25
Artigo 30.º - Registo de distribuição 25
SECÇÃO III 26
Avaliação de base não cadastral 26
Artigo 31.º - Operações de avaliação 26
Artigo 32.º