Caso concreto de direito penal - aula 09 (estácio)
Dr. Ana Paula Furtado
Livros – IRS, IRC, IMI, IMT, CIMI, CIMT – Editora Dislivro - 2005
Cópias fornecidas pela Prof.ª - Imposto de Selo e IVA
Direito Tributário: • Aproxima-se da norma jurídica • Norma tributária tem as mesmas características da norma jurídica 1. Gerais e Abstractas 2. Sancionabilidade 3. Interesse de toda a colectividade
Estas 3 características vão contribuir para aquilo a que se chama direito.
O Direito Fiscal é aplicado pelo Estado
Adequa-se as leis aos casos concretos
Tributos / Imposto • É uma prestação patrimonial • É imposto pela lei (legalidade e coercibilidade)
Imposto pelo Estado ao Sujeito Passivo
Entidade Pública Pessoa com capacidade contributiva
Com o fim da satisfação das necessidades do Estado e do Sujeito Passivo
Imposto é unilateral, não recebemos na em troca.
Taxa é bilateral, pois sabemos qual a sua finalidade, qual o seu fim.
Segurança Social é: • Uma taxa • Um imposto • Um prémio de seguro
Conceito de isenção pode ser visto no capítulo da Isenções
Existem 2 tipos de isenção:
1. Pessoais – que tem a haver com o Sujeito Passivo 2. Reais – que tem a haver com o rendimento ou valores tributáveis
Sujeito Activo – pessoa que cria a lei, quem tributa (Estado) quem recebe o imposto.
Sujeito Passivo – quem está obrigado ao imposto.
3 Capítulos: 1. Incidência 2. Liquidação 3. Cobrança
Liquidação – todos os mecanismos efectuados até se conseguir obter o imposto. Ex: Simulação IRS
Cobrança - Pagamento, cobrar o imposto.
Retenção na fonte – sempre feita por outrem.
Pagamento por conta – é sempre feito por nós (inscritos como trabalhadores por conta própria)
12/10/2005
A tributação do património é feita pelo Imposto Municipal sobre os imóveis. O valor patrimonial é um valor que é