Ciencia politica
1 – Duguit indica os elementos pela teoria política:
a) Ordem Formal: há o poder político na Sociedade= Estado – Surge o domínio dos mais fortes sobre os mais fracos.
b) Ordem Material:
- Elemento Humano: (a discussão observa este elemento) classifica-se em quatro graus distintos:
• População – termos demográficos (quantitativo)
• Povo – termos jurídicos (vínculo)
• Nação – termos culturais (traços)
Crítica: afasta a possibilidade de existência da formação por contrato (neutro, disciplinador)
- Elemento Território: espaço ocupado por determinado grupo humano.
“É a corporação de um povo assentada num determinado território e dotada de um poder originário de mando.”(Jellinek)
ESTADO DETENTOR DA SOBERANIA (qualidade de poder)
ELEMENTO HUMANO
- POPULAÇÃO: É uma dado essencialmente quantitativo, independe de qualquer laço jurídico de sujeição ao poder estatal. É um conceito puramente demográfico e estatístico; são todas as pessoas presentes no território do Estado, num determinado momento, inclusive estrangeiros e apátridas.
POVO
- Conceito Político: é o quadro humano sufragante, que se politizou (assumiu capacidade decisória), ou seja, é o corpo eleitoral. – Povo é aquela parte da população capaz de participar , através das eleições, do processo democrático, dentro de um sistema variável de limitações, que depende de cada pais e de cada época. Brasil: todo poder emana do povo e em seu nome será exercido.
- Referencia da Antiguidade – Cícero: “Povo é a reunião da multidão associada pelo consenso do direito e pela comunhão da utilidade.” – povo é aquele a quem o Estado vai consultar para eleger seus representantes. (Absolutismo: o povo como objeto do Estado - Democracia: povo como sujeito do Estado inicia-se com o Estado Liberal, constitucional e representativo)
– OBS.: O SUFRÁGIO RESTRITO PASSA PARA O SUFRÁGIO UNIVERSAL PELA IMPLANTAÇÃO DO PRINCÍPIO DEMOCRÁTICO E DA FORMAÇÃO POLÍTICA DO CONCEITO DE POVO