Cide
- A lei definirá as hipóteses em que as contribuições incidirão uma única vez.-
- Destinação dos recursos :
• ao pagamento de subsídios a preços ou transporte de álcool combustível, gás natural e seus derivados e derivados de petróleo
• ao financiamento de projetos ambientais relacionados com a indústria de petróleo e do gás; e
• ao financiamento de programas de infra-estrutura de transportes
Exceção parcial à legalidade:
• é permitido ao Poder Executivo, mediante ato próprio (um decreto) REDUZA e RESTABELEÇA as alíquotas previstas na lei ( o restabelecimento poderá parecer uma majoração – caso em que num momento anterior se reduziu e num segundo momento restabelece-se o valor da alíquota anterior para mais)- , e estará sempre limitado pela alíquota estabelecida previamente pela lei)
• é sempre bom ressaltar que o princípio da legalidade continua absoluto no que se refere à instituição de tributos. Sempre a instituição será por meio da lei, nunca por decretos. Somente em alguns casos, definidos na Constituição, poderá haver majoração, redução ou alteração das alíquotas, nunca sua definição.