Apresenta o CIDE
INTERVENÇÃO NO
DOMÍNIO ECONÔMICO
Larissa Araújo dos
Santos
Vanessa Pereira Terra
VISÃO GERAL
Introdução
O que é uma CIDE?
Importância da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico
Finalidade
Espécies de Contribuições Interventivas
INTRODUÇÃO
As contribuições encontram-se delineadas no art. 149 da CF/88, divididas em contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, de exclusiva competência da União
(SABBAG, Eduardo).
O QUE É UMA CIDE?
Tributo de competência exclusiva da União;
Deve ser instituído como instrumento de intervenção estatal em setor econômico específico e cujo produto da arrecadação tem destinação pré-determinada;
Tributo com finalidade específica.
O QUE É UMA CIDE?
Natureza
1. Extrafiscal;
2. Parafiscal.
.Caráter
1. Fiscalizatório;
2. Regulatório;
3. Fomento ao setor premiado.
IMPORTÂNCIA DA CIDE
Não
representativa
em
termos
de
arrecadação
(função
regulatória);
Instrumento
de
fomento
e
concretização
de
princípios
constitucionais, instrumento de regulação e fiscalização do
Estado.
CIDE Instrumento de intervenção na atividade econômica [deve ser limitada, específica e positiva, ou seja, incentivadora].
FINALIDADE
A CIDE deve ser criada com finalidade específica; mas não é qualquer finalidade que justifica a sua instituição: deve haver compatibilidade com os valores constitucionais
e
pertinência
com
a
intervenção no domínio econômico.
Exemplo: CIDE-Combustíveis, cujo produto da arrecadação é parcialmente destinado ao financiamento de projetos ambientais, reafirma o princípio da defesa do meio ambiente – art. 127.
FINALIDADE
Deve haver sempre congruência entre o fim, a atuação e a forma como a CIDE é instituída; não é possível instituir uma contribuição que esteja distanciada de sua finalidade e do campo de atuação do Estado.
CIDE-Royalties Formulação: cobrada dos importadores de tecnologia.