Cide remessas ao exterior

6731 palavras 27 páginas
HISTÓRICO DO TRIBUTO

Com base no artigo nº 149 da Constituição Federal (CF/88), a CIDE foi instituída através da Lei nº 10.168, publicada em 30/12/2000 (Lei 10.168/00), para financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para Apoio à Inovação.
O texto da referida lei estabelece que a CIDE passou a incidir, a partir de 1/1/2001 , à alíquota de 10%, sobre os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos, a cada mês, a residentes ou domiciliados no exterior por qualquer pessoa jurídica detentora de licença de uso ou adquirente de conhecimentos tecnológicos, bem como signatária de contratos que impliquem a transferência de tecnologia, aí incluídos os contratos de exploração de patentes ou de uso de marcas e os de fornecimento de tecnologia e prestação de assistência técnica. Dessa forma, os pagamentos ao exterior a título de licença de marcas, exploração de patentes e transferência de tecnologia, que no passado eram, na maior parte dos casos, onerados com uma carga tributária de 15%, passaram, com a introdução da CIDE, a representar um encargo de 25%.

MEDIDA PROVISÓRIA Nº. 2.062

Certa da inconstitucionalidade da Lei 10.168/00, antes mesmo de sua aprovação pelo Congresso Nacional, a União buscou um meio de manter o aumento na tributação de royalties e pagamentos por transferência de tecnologia em 25%. A solução encontrada foi a Medida Provisória nº 2.062, atualmente em sua 62ª edição, publicada em 29/12/2000 (MP 2.062-61/00). Em linhas gerais, a MP 2.062-61/00 estabeleceu, entre outras coisas, que a partir de 01/01/2001 a alíquota do Imposto de Renda na Fonte (IRF) incidente sobre os pagamentos efetuados a título de royalties e transferência de tecnologia ao exterior passaria a ser de 25%. Entretanto, no intuito de se evitar uma tributação excessiva na eventualidade da CIDE não ser considerada inconstitucional, a MP 2:062-61/00 previu que a referida alíquota do IRF de 25% ficaria reduzida para 15% quando os pagamentos

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