CIDE's - Contribuição de Intervenção de Domínio Econômico
a) Visão geral
b) Base Constitucional e Pressupostos
c) Tipos de CIDE
VISÃO GERAL
O que é uma CIDE?
Tributo de competência exclusiva da União, sem materialidade definida, instituído como instrumento de intervenção estatal em setor econômico específico e cujo produto da arrecadação tem destinação pré-determinada.
Importância e inserção da CIDE no Sistema Tributário Nacional
1) Classificada entre as “contribuições especiais”, ao lado das contribuições sociais (previdenciárias, PIS/COFINS, CSLL etc.) e das contribuições de categoria profissional (sindicais, OAB, CREA, SESI, SENAI, etc.).
2) Não representativa em termos de arrecadação (função regulatória).
3) Instrumento de fomento e concretização de princípios constitucionais, instrumento de regulação e fiscalização do Estado.
Exemplos de CIDE's
1) CIDE - Remessas para o Exterior
2) CIDE - Combustíveis
3) FUST/FUNTEL
BASE CONSTITUCIONAL
Estado intervencionista;
Estado regulador;
Princípios Gerais da Atividade Econômica
Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.
Art. 149 - Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;
(…)
III - cobrar tributos:
a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;
b) no