Cidade limpa
A LEGISLAÇÃO
LEI 14.223 DE 2006 - PROJETO CIDADE LIMPA
A lei da Cidade Limpa está em vigor desde o primeiro de janeiro de 2007. Portanto, atualmente encontra-se vigente com as seguinte normas.
DAS EXCEÇÕES LEGAIS
Em virtude de algumas brechas legais, entendemos necessário começarmos a analise justamente pelas exceções legais. Senão vejamos.
Algumas exceções são as indicações de horários de atendimento ou de estacionamento, desde que não contenham logomarca e não constituam atividade própria. Também ficam de fora os cartazes de eventos culturais exibidos no local da atividade, com limite de 10% da área total das fachadas e 10% da extensão da testada.
Os anúncios indicativos ou publicitários que já estão associados à paisagem da cidade, que têm valor histórico, serão analisados caso a caso pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana.
Uma novidade trazida pelo decreto é que desde 15 de fevereiro de 2007, será possível fazer o licenciamento e cadastramento dos anúncios indicativos (Cadan) gratuitamente pelo site da Prefeitura. Mas a permissão só será para estabelecimento que estiverem regulares.
DAS REGRAS
DO TAMANHO DO ANÚNCIO
A lei prevê que, em imóveis com testada (linha divisória entre o imóvel e a via pública) INFERIOR a 10 metros lineares, área total do anuncio deverá ser de até 1,5 metros quadrado.
Imóveis com testada SUPERIOR a 10 metros poderão ter anúncios indicativos que não ultrapassem 4 metros quadrados e sua altura, a exemplo dos totens, não poderão ser superior a 5 metros do chão e deverá estar no lote (terreno) do estabelecimento comercial.
Quando o imóvel tiver TESTADA COM MAIS DE 100 METROS, poderão ser instalados DOIS anúncios, com área total não superior a 10 metros quadrados cada um.
Um dos pontos da regulamentação é que entra no calculo da área do anuncio inclusive o anteparo, como em casos que