Lei - cidade limpa
A lei Cidade Limpa (lei municipal), de n° 14.223/2006, foi aprovada em 29 de setembro de 2006 e passou a vigorar neste ano.
INTERPRETAÇÃO DA LEI :
Em primeiro lugar, cabe ressaltar a legislação especial da Cidade de São Paulo quanto à veiculação de publicidade dentro da paisagem urbana. Segundo a nova legislação, denominada comumente como Lei Cidade Limpa (lei municipal nº 14.223/2006), considera-se paisagem urbana:
“O espaço aéreo e a superfície externa de qualquer elemento natural ou construído, tais como água, fauna, flora, construções, edifícios, anteparos, superfícies aparentes de equipamentos de infraestrutura, de segurança e de veículos automotores, anúncios de qualquer natureza, elementos de sinalização urbana, equipamentos de informação e comodidade pública e logradouros públicos, visíveis por qualquer observador situado em áreas de uso comum do povo” (art. 2).
OBJETIVOS / COMO A LEI ATUA:
Um dos principais objetivos da Lei Cidade Limpa foi banir a poluição visual causada por painéis publicitários que se instalara na cidade de São Paulo, com a ordenação da paisagem do município, garantindo assim o conforto ambiental, melhoria da qualidade de vida, entre outros.
Entretanto, foi a aplicação radical desta lei que garantiu o sucesso dos objetivos traçados pelo legislativo e a tornou como referência mundial de combate à poluição visual das grandes metrópoles; no primeiro dia útil de 2007, dia 2 de janeiro, as equipes de fiscalização saíram às ruas para retirar peças publicitárias em desacordo com a nova legislação, inicialmente nas regiões das subprefeituras Lapa, Vila Mariana, Sé, Pinheiros e Penha.
Por meio da Equipe de Combate à Poluição Visual, a Secretaria de Coordenação das Subprefeituras coordena, diariamente, as novas ações de retirada de material irregular.
Entretanto, algumas organizações comerciais e de publicidade obtêm liminares na Justiça que lhes garantem o direito de permanecer com as