Cidade Limpa
A lei foi criada através de um decreto publicado no Diário Oficial da Cidade em 6 de dezembro de 2006 (Lei Municipal nº. 14.223/06) e proíbe a propaganda[1] em outdoors na cidade e regula o tamanho de letreitos e placas de estabelecimentos comerciais, entre outras providências.
A lei proíbe em seu artigo 18 toda e qualquer forma de publicidade exterior: "Fica proibida, no âmbito do Município de São Paulo, a colocação de anúncio publicitário nos imóveis públicos e privados, edificados ou não."
Os anunciantes têm a opção, entretanto, de utilizar como alternativa itens do mobiliário público urbano, tais como abrigos de ônibus, relógios públicos e placas de rua.
Quanto aos letreiros, a lei tornou obrigatório que fossem proporcionais ao tamanho das fachadas. Em imóveis grandes (com fachadas de 100 m ou mais), o letreiro não pode ser maior que 10 m²; nos médios (fachadas com entre 10 m e 100 m), o limite é de 4 m²; e nos pequenos (menos de 10 m de fachada), o limite é de 1,5 m².[2]
Atualmente alguns comerciantes estão descumprindo a lei voltando a utilizar outdoors maiores do que o permitido, isso sem que haja a punição dos proprietários dos estabelecimentos..[3] Entretanto, a lei funcionou mesmo durante as eleições. Segundo o presidente da Abigraf, a Lei Cidade Limpa diminuiu no número de santinhos impressos,[4] o que reflete diretamente na limpeza dos passeios públicos da cidade durante as eleições.
São Paulo pode se tornar uma Cidade Limpa
A Prefeitura de São Paulo regulamentou, através de um decreto publicado no Diário Oficial da Cidade em 6 de dezembro de 2006, a lei que criou o projeto Cidade Limpa. A nova legislação (clique aqui para ler a íntegra da lei nº 14.223), que tem como objetivo eliminar a poluição visual em São Paulo proíbe todo tipo de