Cidadania e marshall
Cidadania para Marshall (século XX), tinha sentido oposto ao de exclusão. Exclusão que para alguns autores significa o não pertencimento a algum grupo ou categoria e que pode não se configurado, em alguns momentos, como problema. Pensando ainda neste conceito, é importante destacar a identidade social que concerne a um processo de identificação e pertencimento de um indivíduo a um grupo social se dá por meio de inclusão e exclusões.
Retornando ao conceito e posteriormente relação entre Justiça e Cidadania, esta última ocorre quando o sujeito desfruta de direitos consignados pelo Estado, bem como possui acesso a renda adequada o que vem a possibilitar um padrão de vida comum aos demais.
Pelo modelo de Marshall, cidadania implica também em sentimento de pertencimento e lealdade a uma civilização que pode ser entendido como patrimônio da comunidade ou do coletivo em questão. Cabe destacar que este sentimento de pertencimento acaba por se estabelecer via deveres de cada indivíduo para com o Estado, mas principalmente pelos direitos que este lhe oferece e garante.
Estamos falando aqui em direitos civis que valorizam a liberdade individual como a de livre expressão e circulação, bem como direitos políticos que preservam o direito de votar e de ser votado e finalmente, direitos sociais que discorrem sobre conjuntos de garantias legais que assegurem bem-estar econômico, segurança contra riscos sociais e acesso a bens e serviços essenciais a vida.
Para Marshall, a conquista dos direitos acima citados decorreu de uma progressão histórica que iniciou pela conquista dos direitos civis, posteriormente obtenção de direitos políticos e em seguida democraticamente conquista de direitos