Crítica sobre cidadania em nos conceitos de Marshall
T. H. Marshall, define em seu livro conhecido por “Cidadania e Classe Social”, uma análise sobre o que vem a ser o conceito de cidadania. Nessa perspectiva, o professor emérito de Sociologia da Universidade de Londres, aponta que, três fatores são complementares para que se alcance a cidadania plena: Direitos civis, políticos e sociais. O primeiro, diz respeito ao direito de ir e vir, liberdade de expressão, direito ao pensamento, direito à justiça; e se consolida no século XVIII. O segundo diz respeito ao direito de votar e ser votado, e de participar da vida pública, direta ou indiretamente; consolidando-se no século XIX. Por fim, o direito social, que se conquista no século XX, diz respeito aos direitos que são condizentes com o estado de igualdade social, até o partilhamento da vida social.
Vale salientar, como crítica, que Marshall escreve sobre esse conceito de cidadania, levando em consideração a situação da Inglaterra e lutas britânicas travadas no bojo desse contexto histórico (em torno dos anos de 1950), sendo assim, particular de um determinado espaço geográfico, e sendo muitas vezes incompreensíveis no Brasil.
Dessa análise, podemos citar as particularidades do Brasil e sua Constituição Federal/88, que tem como fundamento, dentre outros pontos, a cidadania e a dignidade da pessoa humana. Assim, judicialmente, todo brasileiro é cidadão e dotado, também, de direitos sociais, políticos e civis. Entretanto, o conceito de cidadania em Marshall a crítica que se faz à essa condição de cidadão estão estritamente emaranhados em processos, também, de não alcance desse conceito de cidadania por parte da população mais pauperizada. Na análise desse conceito de cidadania e seus direitos, podemos criticar o que Marshall escreve como sendo o último dos direitos conquistados [Direitos Sociais], fazendo uma comparação entre o próprio conceito e sua real efetivação. Nesse aspecto, por exemplo, podemos considerar