Resenha de antropologia jurídica
Faculdade de Direito
RESENHA DO LIVRO ANTROPOLOGIA JURÍDICA DE OLINEY QUEIROZ ASSIS E VITOR FREDERICO KÜMPEL
Naigner Dantas de Souza RA: 81075
Turma: B
Turno: Manhã
Eng. Coelho – SP
2011
Capitulo IV. Antropologia e Direito
O estudo do direito não pode restringir-se apenas ao aspecto dogmático porque o objeto central é o homem nas decisões de conflitos sociais. O direito constitui um dos aspectos da cultura, e esta constitui objeto específico da antropologia.
A definição genérica dos romanos expressa que o direito é a intenção firme e constante de dar a cada um o que é seu, não lesar os outros e realizar a justiça, nessa definição predomina o enfoque zetético. A zetética jurídica enfatiza os aspectos antropológicos, filosóficos, históricos e sociológicos, insistindo sobre a inserção do direito no universo da cultura, da justiça, da história e dos fatos sociais. Uma definição restritiva inspirada no positivismo jurídico estabelece que o direito é o conjunto das regras dotadas de coatividade e emanadas do poder constituído, nessa definição predomina um enfoque dogmático.
Conforme investigação de Boaventura de Sousa Santos (1988: 70, 71), mesmo entre os antropólogos não há acordo sobre a definição do conceito de direito. Malinowski propõe ao dar especificidade, motivo pelo qual conclui que, em todos os povos, qualquer que seja o grau de seu “primitivismo”, existe direito. No entanto, será que há direito ou o que realmente existe é um senso coletivo de justiça nos povos primitivos, questionamento que nos inquieta. Radcliffe-Brown, ao contrário, segue uma estratégia conceitual em que o objetivo da especificidade tem precedência sobre o da generalidade, motivo pelo qual concluiu que algumas sociedades “primitivas” não têm direito, podemos observar que por não haver direito não quer dizer que não existe um senso coletivo de justiça.
.Para Ferraz Jr. (1995: 21,22), o direito é um