cidadania brasileira
Num contexto onde a cidadania se mostra marcada por uma divisão social, onde esta divisão, ou distinção, é percebida pelos agentes da lei como fazendo parte de uma realidade estrutural na qual tratar de forma desigual os desiguais é “natural”, encontra-se desenvolvido o aparato legal do Estado de Direito no Brasil.
Desde o inquérito policial até o julgamento e a condenação ou absolvição, o indivíduo é tratado conforme sua posição social dentro de uma escala de valores percebida pelos agentes estatais do aparato legal de justiça. Verifica-se um grande distanciamento entre um modelo hierarquizado e inquisitorial de justiça, no Brasil, e outro modelo, acusatorial, refletido no modelo anglo-americano de justiça. Este sistema nasceu e foi legitimado pela vontade popular, garantido pela democracia liberal estadunidense. No Brasil, ocorreu o inverso. O sistema processual foi formado, desde seus princípios, sob a égide do Estado – produzido pela elite brasileira – numa perspectiva de dominação e controle da sociedade. Ou seja, do todo sobre as partes.
As mudanças históricas ocorridas no Brasil em seus mais de 500 anos em pouco mudou a essência da sociedade e, por sua vez, das instituições responsáveis pelo estado de direito. Na passagem da Monarquia para a República houve mudança de elites. Uma elite agrária e burocrática foi substituída por um patriciado rural, este composto,