A cidadania brasileira
Do chamado descobrimento em 1500 até o fim do período colonial em 1822 o Brasil se apresentava como um Estado absolutista e escravocrata, cuja economia era essencialmente monocultora e latifundiária, e quase a totalidade da população era analfabeta. A colonização portuguesa no Brasil teve como características principais a conquista dos povos seminômades nativos, o que facilitou a dominação e o extermínio, o cunho comercial e lucrativo da exploração, e a instituição da escravidão.
O poder era centralizado e concentrado na realeza, cujo apoio político provinha dos grandes proprietários de terras e escravos, da alta administração pública e da burguesia comercial metropolitana. A vontade do monarca soberano se impunha sobre os súditos e subordinava todos os aspectos da vida pública. Inexistia um poder público que garantisse a igualdade de todos e a garantia de direitos. Notadamente o fator mais negativo para a cidadania nesse período foi a escravidão, que penetrava em todas as camadas sociais e era amplamente aceita por todos.
Se escravos não eram considerados cidadãos, também não se pode considerar os senhores de terras como tais, visto que julgavam-se acima do Estado e utilizavam da justiça como instrumento de poder pessoal. Ensina Carvalho que entre escravos e senhores existia ainda uma população livre, que igualmente não exerciam direitos de cidadania, devido à completa dependência dos latifundiários. Assim, não se pode falar numa cidadania no período colonial brasileiro, visto que os direitos civis e políticos beneficiavam pouquíssimos, e os direitos sociais ficavam a cargo da igreja e do paternalismo dos senhores de terras.
Com a proclamação da independência em 1822 a cidadania brasileira não mudou. A herança trazida do período colonial era veemente, e o processo de revolução não resultou de uma luta política armada como nas revoluções francesa e americana, mas ao contrário, resultou de uma negociação entre as elites