Chamamento ao processo
c) de todos os devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns deles, parcial ou totalmente, a dívida comum. É pressuposta a existência de uma relação jurídica de direito material, na qual o chamante e o chamado figurem como devedores do mesmo credor. O pagamento da dívida pelo chamante deve dar-lhe o direito de reembolso contra o chamado. O fiador poderá chamar o devedor principal, pois tem contra ele direito de regresso. A lei tem como objetivo a inclusão de todos (chamante e chamados) na mesma condenação, devido o título formado ser judicial e a sua execução só pode ser dirigida em face dos que participaram do seu processo de formação. O ato de decisão do juiz representará título