Chacina do rangel
ALGUMAS INFORMAÇÕES ACERCA DO PROCESSO “CHACINA DO RANGEL”
DATA DO CRIME: O crime ocorreu no bairro do Rangel, em João Pessoa, na madrugada de 9 de julho de 2009.
ACUSADOS: Carlos José Soares de Lima e a esposa Edileuza de Oliveira dos Santos
VITIMAS: Moisés Soares Filho (33 anos), Divanise Lima dos Santos (grávida de gêmeos) e as crianças Raissa (2 ANOS), Raí (4 ANOS) e Raquel(10 ANOS), todos mortos a golpes de facão.
PROMOTORES: Alexandre Varandas e Edjair Luna
CONDENAÇÃO DOS RÉUS:
Carlos José Soares de Lima 116 anos e 10 MESES
Edileuza de Oliveira dos Santos - 120 anos e dez meses (sua pena foi maior porque ela negou envolvimento).
Na prática, ele vai cumprir 19 anos e ela, 20 anos, segundo informou o promotor Alexandre Varandas, já que no Brasil o período máximo que um condenado pode ficar na prisão é de 30 anos, sendo que o detento pode ser beneficiado com o regime semiaberto depois de cumprir um sexto da pena.
TEMPO DE JULGAMENTO: O Julgamento durou quase 30 horas
ANUNCIO DA SENTENÇA: Juiz Marcos William.
Antes de iniciar o julgamento, Marcos William de Oliveira alertou aos presentes que “caso houvesse qualquer manifestação contra ou a favor dos acusados, a sala do júri seria esvaziada imediatamente.” Depois que Carlos José Soares de Lima e sua esposa Edileuza de Oliveira dos Santos sentaram no banco dos réus, o magistrado fez o sorteio dos jurados para compor o Conselho de Sentença.
JURI POPULAR: Composto por cinco homens e duas mulheres: Hélio de Albuquerque, Gabriela Moreira de Medeiros, Edvaldo da Silva Lima, Rafael Câmara Norah, Graça Gomes, Aciel Carneiro da Silva e Valmir Felipe da Silva.
ARTIGOS: Os acusados da autoria da chacina respondem por homicídio triplamente qualificado, além de tentativa de homicídio, visto que houve dois sobreviventes. Os crimes estão previstos nos artigos 121, § (parágrafo) 2º, incisos