CF 1967
A constituição se preocupou com a segurança nacional, dando amplos poderes para o presidente da republica.
Forma de governo = República
Forma de estado = Republica federativa, mas na prática aproximava-se de um estado unitário centralizado, ocasionado pelo duro golpe Militar de 1964.
O Distrito Federal continuou sendo a capital da União.
Quanto a religião oficial, o país continuava sendo laico.
Embora existisse os três poderes, sistema baseado no Montesquieu, na prática quem detinha os poderes era o Executivo.
O poder Legislativo era composto pelo Senado e Congresso Nacional (bicameral), mantendo-se esse formato nos dias atuais.
O poder Executivo era eleito de forma indireta , em seção pública e votação nominal e o Presidente eleito legislava via decretos e leis, desde que não resultasse em aumentos de despesa.
Algumas matérias só poderiam ser iniciadas no congresso somente por vontade do Presidente da República e no que se refere ao Poder Judiciário, esse possuía competência diminuída.
Foi durante esse período que os direitos dos trabalhadores foram definidos com maior eficácia.
Em relação a matéria tributária, houve ampliação do federalismo cooperativo com instituição do orçamento-programas, programas plurianuais e atualização do sistema orçamentário.
AI – 5 = Foi o ato mais autoritário da história politica brasileira, lavrado pela ditadura, que perdurou até 1978, fixando atrocidades como:
a) formalmente, foram mantidas a Constituição de 24.01.1967 e as Constituições Estaduais, com as modificações constantes do AI -5; b) o Presidente da República poderia decretar o recesso do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas e das Câmaras de Vereadores, por ato complementar em estado de sítio ou fora dele, só voltando a funcionar quando convocados seus membros pelo Presidente da República;
c) o Presidente da República, no interesse nacional, poderia decretar a intervenção nos Estados e Municípios, sem as limitações previstas na