Art. 225 - Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. obs.dji.grau.2: Ações de Proteção Ambiental, Saúde e Apoio às Atividades Produtivas para as Comunidades Indígenas - D-001.141-1994; Art. 3º, I, Educação Ambiental - Política Nacional de Educação Ambiental - L-009.795-1999; D-006.527-2008 - Fundo Amazônia pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES obs.dji.grau.3: Art. 1º, Política Nacional do Meio Ambiente - L-006.938-1981; Art. 1.228, § 1º, Disposições Preliminares - Propriedade em Geral - Propriedade - Direito das Coisas - Código Civil - CC - L-010.406-2002; Crimes Contra o Meio Ambiente - L-009.605-1998 - D-003.179-1999 - Regulamento; Dano ao Meio Ambiente - Pesquisa, Experimentação, Produção, Embalagem e Rotulagem, Transporte, Armazenamento, Comercialização, Propaganda Comercial, Utilização, Importação, Exportação, Destino Final dos Resíduos e Embalagens, Registro, Classificação, Controle, Inspeção e Fiscalização de Agrotóxicos, seus Componentes e Afins - L-007.802-1989 - D-004.074-2002 - Regulamento obs.dji.grau.4: Direito Ambiental; Meio Ambiente; Ordem Social; Poluição; Restauração de Elementos da Natureza Destruídos obs.dji.grau.6: Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - CF; Ciência e Tecnologia - CF; Comunicação Social - CF; Defesa do Estado e Instituições Democráticas - CF; Direitos e Garantias Fundamentais - CF; Disposições Constitucionais Gerais - CF; Educação, Cultura e Desporto - CF; Família, Criança, Adolescente e Idoso - CF; Índios - CF; Ordem Econômica e Financeira - CF; Ordem Social - CF; Organização do Estado - CF; Organização dos Poderes - CF; Preâmbulo - CF; Princípios Fundamentais - CF; Seguridade Social - CF; Tributação e Orçamento - CF
§ 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao