Constituição de 1967 em comparação ou paradigma com a Constituição de 1988
Constituição de 1967 Constituição de 1988
Origem: O presidente marechal Humberto de Alencar Castelo Branco foi o qual assinou em 1967 a nova Constituição, sob um clima de ditadura militar.
Buscando institucionalizar e legalizar o regime militar, aumentando a influência do Poder Executivo sobre o Legislativo e Judiciário e criando desta forma, uma hierarquia constitucional centralizadora. Origem: Em 1º de fevereiro de 1987, foi instalada a Assembleia Nacional Constituinte, composta por 559 congressistas (senadores e deputados federais), e presidida pelo deputado Ulysses Guimarães, do Partido Movimento Democrático Brasileiro (PMDB). Foi a Constituição que democratizou o país, dando direito a voto, direito de greve, liberdade sindical, liberdade de expressão etc.
Forma de Governo: República Forma de Governo: República
Forma de Estado: Foi um Estado unitário já que o presidente da época era um ditador. Era mais um Estado unitário do que federativo. Forma de Estado: Federação. Onde há uma melhora na administração dos Estados da Federação, como o Distrito Federal e Municípios.
Capital da União: O Distrito Federal continua sendo a Capital da União, onde os Poderes da República já haviam sido transferidos para Brasília, no Planalto Central do País. Capital Federal: Brasília é a Capital Federal, conforme os termos do art. 18, §1º.
Inexistência de religião oficial: o Brasil continua sendo um país leigo, ou seja, país sem religião oficial. Inexistência de religião oficial: o mesmo da Constituição de 1967. País leigo, sem religião.
Organização dos Poderes: a tripartição de “Poderes” continuava a mesma conforme as teorias de Montesquieu. Mais devido ao período da ditadura militar, o Poder Executivo era o Poder que obtinha a maior ‘competência’. Já o Legislativo e Judiciário obtinha uma competência e funções menores. Organização dos Poderes: o Poder Executivo continuava imperando entre os Poderes.