Cessão de debito
Artigos 299 a 303 do Código Civil
- Negócio Jurídico por meio do qual o devedor com expresso consentimento do credor, transmite a um terceiro a sua obrigação.
Pressupostos Legais
- Relação Jurídica válida- art 104
- A substituição do devedor, mantendo-se a relação jurídica originária.
- Anuência expressa do credor
Formas de Cessão de Débito- Expromissão( expulsão- há uma negociação entre um terceiro e o novo credor- ex: pai que assume conta de filho) e delegação (há uma conversação, negociação entre os envolvidos- um amigo pede outro para pagar sua conta para depois ressarci-lo).
- Efeitos: Substituição do devedor na relação obrigacional que permanece os mesmos
- encargos obrigacionais transferem-se ao novo devedor.
- A extinção das garantias expeciais obrigatoriamente dadas pelo devedor primitivo ao credor- (art 300 cc).(garantias fidejussórias- garantias de ordem pessoal, ex: (fiador)
Anulação da substituição do devedor ( art 301 cc)
Cessão de contrato- Cessão de posição contratual (não há previsão no código)
- Consiste na transferência da inteira posição ativa e passiva do conjunto de direitos e obrigações de que é titular uma pessoa, derivadas de um contrato bilateral. Já ultimado, mas de execução ainda não concluída. (ex: de uma pessoa que compra um lote de um outro que o já tinha comprado de uma imobiliária)- (precisa do consentimento do cedido)
Pressupostos
- Consentimento do cedido (exemplo acima- o cedido será a imobiliária)
- Contrato-base transferido deve ter natureza bilateral
- Integralidade da cessão- Não tem cessão de parte, a cessão é integral
Principais casos de cessão de contrato
- Contrato de locação
- Contrato de compromisso de compra e venda
- Contrato de empreitada-(empresa que esta fazendo um trabalho por empreito e contrata outra empresa para ajudá-la no trabalho)
- Contrato de mandato- (contratar serviço de