TRANSMISSÃO DAS OBRIGAÇÕES - DIREITO CIVIL
ANO
ACADÊMICO TAL
TRANSMISSÃO DAS OBRIGAÇÕES
Cessão de credito, debito e contrato
Este trabalho visa analisar os dispositivos pertinentes, à questão da transmissibilidade das obrigações, seja na: Cessão de credito (artigos 286 a 298 do Código Civil/02);
Cessão de debito (artigos 299 a 303 do Código Civil/02);
E por fim, na Cessão de Contratos.
Orientadora (o): Professora (o) NOME
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO --------------------------------------------------------------- 4
2. TRANSMISSÃO DAS OBRIGAÇÕES ------------------------------------- 6
3. CESSÃO DE CREDITO ------------------------------------------------------ 7
4. CESSÃO DE DEBITO -------------------------------------------------------- 9
5. DIFERENÇA ENTRE CESSÃO DE CRÉDITO E DEBITO --------------- 12
6. CESSÃO DE CONTRATO -------------------------------------------------- 13
7. CONCLUSÃO ---------------------------------------------------------------- 14
8. REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS ---------------------------------------- 16
INTRODUÇÃO
A obrigação em geral, não é um vinculo pessoal imobilizado.
Poderá, pois, transferir-se, ativa (crédito) ou passivamente (débito), segundo as normas estabelecidas na legislação vigente.
Trataremos de um fenômeno acidental, que se reveste de alta importância pratica, mormente sob o prisma comercial.
A transferência de créditos, a assunção das dividas, em fim, a circulação de títulos em geral, apontam para a importância do tema, que será intimamente ligado às relações negociais.
A final, a transmissibilidade das obrigações, em grande parte, faz girar as engrenagens econômicas do mundo.
(STOLZE, Pablo Gagliano – Novo Curso de Direito Civil Obrigação – 12ª edição – Saraiva 2011).
Para haver transmissibilidade das varias posições obrigacionais, será preciso verificar:
1. Se a posição do credor é suscetível de transmissão; se o for ter-se-à a cessão de credito, desde que configurem os