Direito das Obrigações
DAS OBRIGAÇÕES
SUMÁRIO
1) INTRODUÇÃO
2) DESENVOLVIMENTO
3) CESSÃO
4) CESSÃO DE CRÉDITO
5) CESSÃO DE DÉBITO
6) DIFERENÇA ENTRE CESSÃO DE CRÉDITO E CESSÃO DE DÈBITO
7) CONCLUSÃO
8) BIBLIOGRAFIA
INTRODUÇÃO
Esse trabalho passado pela professora Angela Maria é uma forma de aprendizagem e visa explicar a transmissibilidade das obrigações abordando assuntos como cessão de crédito e débito sendo os mesmos muito utilizados pelos operadores de direito.
A transmissibilidade das obrigações, pode-se dizer categoricamente, tiveram uma notável e importante mudança conceitual em relação ao Direito Romano. Os romanos atribuíam um caráter pessoal e corpóreo à responsabilidade do devedor pela prestação.
Desta forma, o princípio vigente das relações obrigacionais era o da intransmissibilidade.
Atualmente, e de forma oposta a este pensamento romano, a transmissibilidade das obrigações é consagrada no novo Código Civil1 em seus artigos 286 a 303. Conceito, portanto, moderno, fruto da evolução e exigências da sociedade atual que considera credores e devedores substituíveis em suas pessoas enquanto a relação jurídica obrigacional permanece intacta.
Este trabalho visa analisar os dispositivos pertinentes à questão da transmissibilidade das obrigações, seja na cessão de crédito (artigos 286 a 298 do Código Civil), seja na cessão de débito (artigos 299 a 303 do Código Civil) ou na cessão de contrato. Primeiramente analisaremos o conceito de cessão para depois adentrarmos em cada tipo objeto do presente estudo.
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DESENVOLVIMENTO
CESSÃO
A cessão, consoante DINIZ, é a transferência negocial, a título gratuito ou oneroso, de um direito, de um dever, de uma ação ou de um complexo de direitos, deveres e bens, com conteúdo predominantemente