certidão de regularidade
11.2.3.7. Certidão negativa de débitos tributários mobiliários, relativa ao município de são Paulo;
11.2.3.7.1. Caso a proponente não esteja cadastrada como contribuinte nesse município, deverá apresentar declaração firmada pelo representante legal, sob as penas da lei, do não cadastramento e de que nada deve a fazenda do município de são Paulo, relativamente aos tributos relacionados com a prestação licitada, nós termos do modelo constante deste edital.
11.2.3.8. Serão aceitas como prova de regularidade para com as fazendas, certidões positivas com efeito de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua elegibilidade suspensa.
11.2.4. Qualificação técnica
11.2.4.1. Certidões ou atestados de capacidade técnica fornecidos por pessoas jurídicas de direito publico ou privado que comprovem a aptidão da licitante para desempenho de atividades pertinente e compatível, em características, quantidades e prazos com o objetivo desta licitação, indicando o local natureza, volume, quantidades, prazos e outros dados característicos dos serviços.
11.2.4.1.1. A (as) certidões (ões)/atestado(s) deverá(ão) ser apresentado (s)em papel timbrado, original ou cópia reprográfica autenticada, assinados por autoridades ou representantes de quem o expediu, com a devida identificação.
11.2.4.1.1. Entende-se por compatível o objeto que represente, no mínimo, 80 % (oitenta por cento)dos itens que integram esta licitação.
11.2.5. Declaração de Inexistência do fato impeditivo
11.2.5.1. As proponentes deverão exibir declaração em papel timbrado da empresa, firmada pelo responsável legal, com indicação do nome, cargo e R.G, atestado, sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fato impeditivo á sua