DECLARAÇÃO PARA ESCRITURAS
ESCRITURAS DE TRANSMISSÃO
PARA COMPRA E VENDA, QUANDO VENDEDORES CASADOS
* Xerox escritura , matrícula ou contrato do imóvel
* Xerox autenticado da Carteira de identidade atualizada (conf. Lei 7116 de 29/08/83) e CPF
(vendedores e compradores) +
xerox do comprovante de endereço (vendedores e
compradores)
* Xerox autenticado da certidão de casamento VENDEDORES, no máximo 30 dias emissão
* Xerox da Certidão de Casamento/Nascimento COMPRADOR
* Xerox da escritura de pacto antenupcial devidamente registrada
* Carnê IPTU
* Declaração de quitação condominal, com síndico ou administradora do condomínio, quando se tratar de casa/terreno
* Confrontantes atualizados. Nome dos vizinhos dos fundos, lado direito e esquerdo, quando se tratar de casa/terreno
* Certidão ou Certificado de Imóvel Rural – CCIR, quando se tratar de imóvel rural
* Certidão de Regularidade fiscal (receita federal), quando se tratar de imóvel rural
* Certidão de transferência de Ocupação ou aforamento (SPU-Marinha), quando se tratar de imóvel de marinha
Cartório do Estreito
Rua Sérgio Gil, 703 – Balneário do Estreito – Florianópolis /SC contato@cartoriodoestreito.com.br - Fone: 48-3244-4044 / 3244-7577
/
3244-1652
PARA COMPRA E VENDA, QUANDO VENDEDOR DIVORCIADO ou SEPARADO
* Xerox escritura , matrícula ou contrato do imóvel
* Xerox autenticado da Carteira de identidade atualizada (conf. Lei 7116 de 29/08/83) e CPF
(vendedor e compradores) + xerox do comprovante de endereço (vendedor e compradores), se viver em união estável é necessário cópia RG/CPF da companheira, bem como a certidão atualizada (30 dias) de seu estado civil
* Xerox autenticado da certidão de casamento VENDEDORES, com averbação de divorcio ou separação, no máximo 30 dias emissão
* Xerox da Certidão de Casamento/Nascimento COMPRADOR
* Xerox da escritura de pacto antenupcial devidamente registrada
* Carnê IPTU
* Declaração de quitação