DISSOLU O COM ENTRADA EM LIQUIDA O
Esta modalidade tem lugar quando, à data da dissolução, existe ativo e passivo ou só passivo que é preciso liquidar, sendo para tal nomeado um liquidatário e desenvolve-se em duas fases.
Dissolução
Documentos necessários:
• Requerimento (Modelo 1 do IRN);
• Cartão de Identificação de Pessoa Coletiva da sociedade a dissolver;
• B. I. e N. I. F., ou Cartão de Cidadão, do requerente (sócio, gerente, procurador, advogado ou solicitador);
• Certidão da Conservatória do Registro Comercial atualizado, comprovativa de todas as inscrições em vigor emitidas há menos de um ano, ou código da Certidão Permanente/on-line;
• Certidão da Conservatória do Registro Comercial atualizado, comprovativa de todas as inscrições em vigor emitidas há menos de um ano, ou código da Certidão Permanente/on-line;
• Ata da Assembleia-geral, na qual tenha sido deliberado:
- A dissolução da sociedade;
- A aprovação das contas;
- A nomeação dos liquidatários.
- A nomeação dos liquidatários.
Procedimentos
Requisição do Registro
A requisição do registro é apresentada no GARC juntamente com a ata de deliberação da dissolução (ou escritura, se essa for à opção), na qual deve estar nomeado o liquidatário.
Prazo – 2 meses a partir da deliberação em ata ou da escritura.
Declaração de alterações (na DRAF)
A declaração de cessação de atividade deverá ser entregue na DRAF no próprio dia da constituição ou nos 30 dias subsequentes.
Com a dissolução da sociedade é alterado o seu estatuto jurídico. Na DRAF é entregue a declaração de alterações, sendo aditado ao nome a designação “Em Liquidação”.
Prazo – 30 dias a contar do pedido de registro comercial
Comunicação à Segurança Social
No Gabinete da segurança Social é comunicada a dissolução da sociedade com entrada em liquidação.
Prazo – 10 dias úteis a partir da data da entrega da declaração de alterações.
Custos: A dissolução simples, feita por ata, tem custos na ordem dos