Cerimonial público
Resolução da segunda atividade (símbolos nacionais)
Questões:
1) Em todas as cerimônias é obrigatória a execução do Hino Nacional? Justifique a sua resposta.
Não. Segundo o art. 25, §3°, da Lei n. 5700/71: “Será facultativa a execução do Hino Nacional na abertura de sessões cívicas, nas cerimônias religiosas a que se associe sentido patriótico, no início ou no encerramento das transmissões diárias das emissoras de rádio e televisão, bem assim para exprimir regozijo público em ocasiões festivas.”
2) Em uma cerimônia, a ser realizada em Brasília/DF, de Assinatura de Convênio de Acordo de Cooperação entre o Brasil e Angola será executado o Hino Nacional dos dois países. Qual será a ordem de apresentação dos Hinos?
Em cerimônias em que for executado Hino Nacional Estrangeiro, este precede, em virtude de princípio de cortesia, o Hino Nacional Brasileiro.
3) Na execução do Hino Nacional Brasileiro em uma solenidade é necessário que as autoridades que compõem a mesa diretiva ou a mesa de honra e demais convidados se voltem para a Bandeira? Justifique sua resposta.
Os componentes da mesa não devem voltar-se para a Bandeira Nacional durante a execução do Hino Nacional. Em conformidade com o Decreto 2.243 de 3 de junho de 1997, que dispõe da regulamentação as continências, honras, sinais de respeito e cerimonial militar das Forças Armadas, artigos 24, 25 e 26, somente se deve voltar para a Bandeira Nacional em cerimônias a ela ou ao Presidente da República.
4)A Bandeira Nacional, apresentada sozinha ou com outras bandeiras, como a do Estado e do Município, pode ser colocada em qualquer parte de um palco ou auditório ou teatro? Justifique.
Em referência ao lugar de honra que a bandeira nacional deve ocupar nas apresentações em território nacional, é necessário cumprir esta localização: central ou mais próxima do centro ou à direita deste, quando houver outras bandeiras, pavilhões ou estandartes, em linha de mastros,