Espaco Hino Nacional
O “ESPAÇO DO HINO NACIONAL NAS SOLENIDADES
Pesquisa legislativa e bibliográfica comentada, apresentada pelo autor em 4 de novembro de 2004, ao participantes do XI Congresso Nacional de Cerimonial e Protocolo realizado em Brasília e publicado pelo Comitê Nacional de Cerimonial e Protocolo no livro: Cerimonial por cerimonialistas – Uma Visão Contemporânea do Cerimonial Brasileiro.
Fredolino Antônio David
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O “ESPAÇO” DO HINO NACIONAL NAS SOLENIDADES
1. APRESENTAÇÃO
O Hino Nacional, juntamente com a Bandeira, as Armas e o Selo, são símbolos que representam a nação brasileira, a pátria que amamos e respeitamos. Os símbolos nacionais são pares, não há precedência e muito menos hierarquia entre eles; todos, isoladamente ou em conjunto são símbolos da nação, expressando o espírito cívico dos brasileiros.
Cerimonial é mais que criatividade e bom senso, que são importantes, mas é também e acima de tudo, o fiel acatamento da legislação, convenções internacionais, normas e regras, aliadas ainda a cultura, tradições e costumes que influem diretamente na organização e planejamento do cerimonial de um evento. Uma das práticas errôneas surgida não se sabe de onde e nem como, “é voltar-se (autoridades e público) na direção da Bandeira Nacional por ocasião da execução do Hino Nacional”. Essa prática, além de não encontrar respaldo legal, sugere que a Bandeira Nacional é mais importante que o Hino Nacional e, portanto tem precedência sobre este.
É bem verdade que para os civis, a Lei nº. 5.700 de 1º de setembro de 1971, que dispõe sobre a forma e a apresentação dos símbolos nacionais, não foi regulamentada conforme manda Art. 43. Para os militares é matéria regulamentada. O cerimonial de uso e culto aos símbolos nacionais está detalhadamente, prescrito na legislação militar. Os procedimentos dos civis quando