Cerimonial Publico
Imagine que determinado Governador vai realizar a inauguração de uma escola em um dos municípios do Estado. Além dele, vão participar do evento o Prefeito Municipal, o Secretário Municipal de Educação, o Presidente da Assembléia Legislativa do Estado, um representante local do Judiciário, um representante do Legislativo Municipal, entre outros convidados.
Considerando a ordem de precedência qual será a ordem de chamada dessas autoridades na inauguração?
Em primeiro seria o GOVERNADOR, segundo PREFEITO, terceiro PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, quarto REPRESENTANTE DO JUDICIÁRIO LOCAL, quinto SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e por fim REPRESENTANTE DO LEGISLATIVO LOCAL.
As regras de precedência estabelecem a hierarquia entre as autoridades dos diversos segmentos, e esta hierarquia é estabelecida atribuindo-se a cada autoridade seu respectivo nível de escalonamento.
Referência: Decreto Federal nº 70.274/72 - Aprova as normas do cerimonial público e a ordem geral de precedência.
1 Governador
2 Presidente da Assembléia Legislativa
3 Prefeito Municipal
4 Representante do Legislativo Municipal
5 Representante do Judiciário Local
6 Secretário Municipal de Educação
Observações:
1º - Governador
DECRETO Nº 70.274, DE 9 DE MARÇO DE 1972.
Da Precedência nos Estados, Distrito Federal e Territórios
Art. 6. Nos Estados, no Distrito Federal e nos Territórios, o Governador presidirá as solenidades a que comparecer, salvo as dos Poderes Legislativo e Judiciário e as de caráter exclusivamente militar, nas quais será observado o respectivo cerimonial.
Obs. No caso a inauguração da escola esta ligado ao poder Executivo. A ordem de precedência nas cerimônias oficiais de caráter estadual será a seguinte:
1 • Governador (quando presente)
8 • Juiz Federal • Cardeais • Juízes do Tribunal de Contas
2 • Vice-Governador • Juízes do Tribunal de Alçada
3 • Presidente da Assembléia Legislativa (quando Presente) • Presidentes dos Institutos e Fundações