CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE BENS IM VEIS
CLÁUSULA PRIMEIRA – O objeto da presente compra e venda é um terreno no Povoado Barra do Geraldo, zona rural deste município, com as seguintes dimensões e delimitações: FRENTE com a via pública medindo 06 (seis) metros e 70 (setenta) centímetros; LADO DIREITO com terreno do Sr. Marcolino José do Vale Soares, medindo 18 (dezoito) metros; FUNDOS com terreno da Sra. Maria José Cirino, medindo 06 (seis) metros e 70 (setenta) centímetros; e LADO ESQUERDO com terreno do Sr. Luiz Santana, medindo 18 (dezoito) metros.
CLÁUSULA SEGUNDA – O preço da venda ora ajustada é de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), sendo pago da seguinte forma: à vista, ou seja, no ato da assinatura do presente contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – O comprador entrará em posse do bem ora negociado imediatamente após a assinatura do presente contrato, devendo o vendedor neste entregar o imóvel livre e desembaraçado de quaisquer ônus fiscais, despesas com luz e água decorrentes ao referido Imóvel.
CLÁUSULA QUARTA – Para todos os efeitos de direitos legais, os contratantes declaram aceitar o presente contrato nos expressos termos em