Censura, hegemonia midiática e meios alternativos de comunicação
No Brasil, data ainda do período colonial as primeiras evidências sobre a aplicação da censura com o intuito do controle de informações; mas foi no período imperial, com a constituição de 1824, que a comunicação ganhou espaço entre as preocupações legais. Durante a República, os governantes já reconheciam a importância e trabalhavam com maestria a comunicação no controle dos grupos sociais organizados, ao ponto de adaptá-la, oficialmente, ao que lhes era conveniente na época. Foi no Regime Ditatorial que, amparados em leis carregadas de conveniências, a exemplo dos Atos Institucionais, deu-se a intensificação da censura midiática por vias legais e ilegais, resultando em um aparecimento significativo de meios alternativos à hegemonia vigente.
Em alguns momentos da história do país a censura se deu de forma oficial, se concretizando, por exemplo, em censura prévia de conteúdo jornalístico, apreensões de edições específicas de revistas e jornais, fechamentos de veículos de comunicação, prisões de sujeitos envolvidos com produção jornalística e/ou artística, entre outras formas de burlar a liberdade de expressão. Atualmente a censura, não mais explícita, se dá de forma mais sutil, entretanto continua a ferir o direito constitucional de informar, se informar e ser informado. Os posicionamentos a serem adotados diante de determinadas informações não são hoje exigências oficiais como foram