Censura em Rousseau
Mailson Alan de Godoi1
Resumo: O objetivo do artigo é analisar o conceito de liberdade segundo a obra Contrato Social de Rousseau, a fim de compreender a aplicação da censura na sociedade. Entendendo a teoria política rousseauniana, o autor pretende mostrar que a censura só faz sentido no Estado quando seu julgamento é aprovado pela vontade geral. A censura não deve ser uma arbitrariedade inconveniente ao corpo político, e sim uma prevenção do Estado contra elementos que prejudicam o liame social. Nesse sentido, a censura não deve ferir a liberdade do homem, mas fortificá-la por meio da promoção da unidade do corpo político.
Palavras-chave: Contrato, vontade geral, soberania, liberdade, censura.
“Pois a liberdade não é um presente que a bondosa natureza deu ao homem desde o berço. Ela só existe na medida em que ele próprio a conquistar, e a posse dela torna-se inseparável desta conquista constante”. Ernest Cassirer, A questão Jean-Jacques Rousseau
Com o fortalecimento da teoria contratualista nos séculos XVII e XVIII, o tema da liberdade foi abordado por diversos filósofos políticos que ansiavam explicar as relações sociais. Baseando-se no contratualismo, Rousseau elabora uma teoria do Estado, mostrando-se como um verdadeiro defensor da liberdade humana. Pois, todos os homens nascem livres e a liberdade é inerente à natureza humana. A concepção de liberdade civil em Rousseau está atrelada ao problema da adequação entre vontade particular e vontade geral. A liberdade de pensamento é um direito de todo cidadão. Todavia, o governo conta com um instrumento de proteção do Estado necessário para preservar a unidade do corpo político: a censura.
No quarto livro de sua principal obra, Contrato Social, Rousseau trata do tema da censura, afirmando que a preservação do corpo político depende do julgamento público. Os costumes, para o