LIBERDADE DE EXPRESSAO
CURSO DE DIREITO
LIBERDADE DE EXPRESSÃO
ACADÊMICO:
Elias Pereira da Silva
3º. PERIODO TURMA A
ANÁPOLIS /GO, ABRIL DE 2014.
LIBERDADE DE EXPRESSÃO
1. CONCEITO E GARANTIAS NORMATIVAS Liberdade de expressão é o direito de todo cidadão de manifestar o seu pensamento, sua opinião, atividades intelectuais, artísticas, científicas e de comunicações sem censura.
A liberdade de expressão faz parte dos direitos humanos das pessoas e é protegida pela Declaração Universal de 1948 e pelas constituições de todos os sistemas democráticos. E ainda, um poder investigativo sem limites restritivos de sua divulgação, embora não seja completamente absoluta, haja visto que existem alguns meios para bloqueio de formas deliberadamente ofensivas a paz social.
A palavra democracia tem origem no grego demokratía que é composta por demos (que significa povo) e kratos (que significa poder). Neste sistema político, o poder é exercido pelo povo através do sufrágio universal.
a) Declaração Universal de 1948:
Adotada e proclamada pela resolução 217 A (III) da Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948.
Artigo XIX
“Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.”
b) Artigos da Constituição Brasileira de 1988 relacionados com a liberdade de expressão
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
V – o pluralismo político
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à