O capítulo VII do livro IV do o contrato social de Jean Jacques Rousseau.
Inicialmente, Rosseau trata de esclarecer a submissão da lei geral ao povo e a declaração do julgamento publico de faz pela censura. Em outras palavras, Rousseau define a censura como um método de julgamento publico pelo qual o moderador (censor ) é o ministro.
A censura só deve ser aplicada aos métodos particulares. A censura não julga e separa a opinião publica e sim a declara, pois a cesura deve andar lado a lado com a opinião publica. Se a decisão da censura for feita sem essa opinião, não surgirá efeito.
Podemos observar que segundo Rosseau, a denominação da censura, foge ao nosso entendimento do que é a “censura” atualmente. Rousseau relata que a censura é um método utilizado para julgar e declarar a opinião publica, escolhendo princípios que conservem os costumes públicos.
Veja o trecho abaixo: “Segue-se dai que a censura pode ser útil a conservação dos costumes, não porém para os restabelecer.”
Observando essa frase, podemos observar que a chamada “censura” de hoje, é completamente diferente da censura relatada por Rousseau.
A Censura atualmente é vista como repressora da opinião pública, e não propagadora (princípios de Rousseau) , ela também pode ser vista como o controle da opinião pública, que seria o restabelecimento dos costumes, citados por Rousseau.
Observando esses pontos até agora, podemos concluir que Rousseau estava preocupado em controlar a opinião pública sem denegrir os costumes e sem a repressão, aonde o ministro deveria somente declarar a opinião pública, sem contraria-la.
Diferente do que aconteceu na ditadura militar brasileira, por exemplo, aonde a opinião pública muitas vezes era reprimida e a “censura” era utilizada de maneira manipuladora e com fins justificados no governo, a opinião pública não conseguia ser manter soberana.
Observando esse capítulo, podemos concluir que esse sétimo capítulo do quarto livro de Rousseau, pode ser tido como