Contrato social
São Paulo, 13 de novembro de 2008.
Seminário sobre o livro IV - Do Contrato Social, de J. Jacques Rousseau.
Unidade Curricular – Leitura e interpretação de textos clássicos
Professor – Ivo da Silva Júnior
Universidade Federal de Guarulhos
Curso de Filosofia - Vespertino
Parte da aluna Cristilene Carneiro da Silva (r.a: 50043) entregue por escrito das seguintes partes do texto:
Leitura estrutural dos capítulos V a VII e comentário sobre o livro
Capítulo V: Do Tribunato
Constituição: Formação estabelecida das três partes do Estado, a saber: povo, príncipe e soberano.
Tribunato: Magistratura particular, não participante da constituição, mediadora dos poderes.
Desenvolvimento lógico:
Movimento lógico: De como o tribunato previne os abusos entre as partes do Estado.
_ Sub-movimento i: por meio de sua função enquanto magistratura particular de estabelecer uma proporção média na relação entre as partes constitutivas do estado, seja entre o príncipe e o povo ou entre o príncipe e o soberano.
_ Sub-movimento ii: condições de seu funcionamento =
a) conservar as leis e o poder legislativo: não participando de nenhum poder (nem executivo nem legislativo), não executa nem dá as leis, somente defende-as. “ ...e nisso exatamente está o seu maior poder, pois, não podendo fazer nada, tudo pode impedir. (§3, cap.V)”;
b) ser um apoio da constituição: não pode ser fraca pois sua existência já a força ser uma reação de peso significante para o equilíbrio do Estado.
c) conter a corrupção pois não executa nem muda as leis: não sobrando espaço para ser usurpadora.
d) ser submetido à lei para que não seja temível e sim conveniente e eficaz, suprido por intervalos de tempo, não ter permanência.
e) ser independente da constituição para que funcione e não a impeça de funcionar.
Tese: O Tribunato é necessário em momentos de desequilíbrio do Estado.
Tema: