Celso a. mello – a soberania através da história
Celso A. Mello tem como finalidade explorar, através do texto, o aspecto temporal da noção de soberania, questionando ainda sua atual legitimidade. Segundo o autor, “a noção de soberania foi sempre vista como uma ‘qualidade’ do poder”. Assim sendo, Estado soberano seria aquele que não dependesse de outro Estado. Já a esfera do direito concentra-se no aspecto formal da soberania, de maneira que o fato de um Estado ser soberano decorre de um ato político.
Para o autor, o fato de que houveram instituições a reger as relações internacionais na Grécia Antiga prova a existência da soberania já naquela época, fator esse que teve um papel importante no desenvolvimento do DIP, bem como “a existência de um meio cultural homogêneo com valores semelhantes.”
Porém, segundo Celso, o termo soberania só surgi na Idade Média, aa medida que o rei faz seu juramento em relação aos súditos, consequentemente limitando seu poder. É a partir desse ato que o rei passa ser superior a qualquer outro, dentro de seu território.
Contudo, a noção de soberania vai se afirmar devido ao advento capitalista, o qual é simultâneo aa afirmação da noção de Estado. Isso ocorre porque “o capitalismo não existe sem o Estado, vez que este é o sustentáculo daquele.” De acordo com Jean Bodin, “a soberania é o poder absoluto e perpétuo de uma República”, de maneira que a mesma só é limitada pelo direito natural e o das gentes. Foi em 1713, com o tratado de Utrecht que, segundo o autor, tem início a política de equilíbrio de poder, com o intuito de evitar a ascensão de um Estado hegemônico. A preocupação central desse tratado consistia na política externa dos Estados; nada era indagado sobre a política interna dos mesmos.
Já no séc.XX, a carta da ONU, abordando a igualdade de direitos e a autodeterminação dos povos, sagra o respeito aa soberania, uma vez que a igualdade “só existe em decorrência da desta.” A igualdade, no entanto,