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Impactos no Estado e no Direito
Tatyana Scheila Friedrich
Mestranda em Direito na UFPR, Professora de Direito Internacional Público e Privado e de
Direito Comunitário e da Integração Regional na UTP, Membro do NUPESUL Núcleo de
Pesquisa em Direito Público do Mercosul.
Introdução
SUMÁRIO
Introdução; Estado; A crise do estado liberal; Estado social; Estado neoliberal; Estado subsidiário;
Globalização;
Regionalização;
Estado; Soberania; Democracia;
Direito; Globalização; Produção normativa; Solução de conflitos; Regionalização;
Conclusão;
Bibliografia.
Revista da Faculdade de Direito da UFPR, v. 36, 2001
sociedade internacional tem passado por profundas alterações, ocasionadas pelo fenômeno que surgiu no final do século XX no âmbito das relações econômicas: a globalização.
Para poderem sobreviver neste mundo de novas exigências, os Estados acabaram dando origem a um outro fenômeno, aparentemente antagônico ao primeiro, que é a regionalização.
A proposta do presente artigo é estudar brevemente o Estado, traçando as principais características dos grandes modelos estatais adotados na história dos Estados modernos ocidentais, partindo do declínio do Estado Liberal até se atingir as particularidades do contemporâneo Estado
Subsidiário. Em seguida, far-se-á uma abordagem sobre a globalização e a regionalização, tratando da influência que ambos os fenômenos geram nas estruturas do Estado e nas regras que regulamentam suas relações internas e internacionais.
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Tatyana Scheila Friedrich
Estado
A definição política e jurídica de Estado variou muito ao longo dos tempos e atualmente ele costuma ser considerado como a organização jurídico-administrativa da sociedade.
É um dado geral do século XX o reconhecimento do Estado como forma normal de organização das coletividades fixadas em um território. O termo Estado, então, designa ao mesmo tempo o poder soberano, que é encarregado de representar ou expressar a coletividade; o quadro