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A História do Direito Internacional pode ser dividida em quatro fases, sendo que, a distinção destas são marcos os históricos que mais mudaram os conceitos e acrescentaram definições a este ramo do direito. A assinatura do TRATADO DE VESTFÁLIA marcou o fim da primeira e iniciou a segunda fase da história do Direito Internacional.
O denominado “ Paz de Vestfália” é tido como o primeiro grande congresso internacional, que reuniu países conflitantes da Europa ( mesmo que em cidades distintas) para conclusão de tratados reunidos no Ato Geral de Vestefália em 1648, com a finalidade de propor os termos de suspensão de um dos conflitos mais sangrentos e abrangentes da história, a Guerra de Trinta Anos que devastou vários países da Europa (Áustria, Espanha e Estados Católicos do Sacro Império Romano (Itália/Alemanha) contra a França, Suécia, Holanda, Dinamarca e Inglaterra, de 1618-1648). Foi a primeira vez que verificou-se relações permanentes entre os Estados, vez que pela decisões são tomadas em conjunto. As principais decisões foram: A criação de novos Estados como a
Suíça, independência dos Países-Baixos da Holanda, o território denominado Alsácia foi incorporada à França, entre outras decisões que envolveram os Estados conflitantes de forma geral.
Foi criado naquele momento, Estados novos, logo, reconhecimento de novos Estados Soberanos. O Mestre e doutor em Direito Internacional público, Carlos Roberto Husek explica que:
“ A chamada ‘paz de Westfália’ pôs fim à guerra dos trinta anos e é importante marco para a nossa matéria, visto que os Estados deliberam em conjunto, o que em nenhuma ocasião anterior havia sido feito. Esse equilíbrio de forças nascido de Westfalia teve confirmação no tratado de Utrecht , em 1713, reconhecendo que não poderia um Estado opor-se a outro Estado.” p. 24, 2008.
A Paz de Vestefália marcou surgimento do estudo do Direito Internacional , uma vez que