Direitos Humanos
A questão da fundamentação dos direitos humanos
Henrique Lopes Dornelas1
Os Direitos Humanos são direitos fundamentais que o homem possui pela sua própria natureza, pela dignidade que a ela é inerente. Não resultam de uma concessão da sociedade política, mas são direitos que a sociedade política tem o dever de consagrar e garantir, como um “minimum” de direitos para a existência digna do ser humano. Há uma crise dos Direitos Humanos, e o problema maior seria o da garantia e proteção através dos Estados e pela
Comunidade Internacional.
Sumário: 1. Notas Introdutórias; 2. A Conceituação: O que são Direitos
Humanos?; 3. A Legitimação dos Direitos Humanos; 4. A Fundamentação dos
Direitos Humanos; 5. A Fundamentação Jusnaturalista; 6. A Fundamentação
Histórica; 7. A Fundamentação Ética; 8. Origem e Desenvolvimento dos
Direitos Humanos; 9. Os Direitos Humanos de Primeira, Segunda e Terceira
Geração; 10. Os Direitos do Homem segundo os Ensinamentos da História da
Filosofia do Direito; 11. Os Direitos Humanos segundo os Ensinamentos da
Sociologia Jurídica; 12. Considerações Finais.
1. Notas Introdutórias
O presente trabalho vem tratar da questão da fundamentação dos Direitos
Humanos, ou seja, a sua fundamentação jusnaturalista, histórica e ética.
Hodiernamente vivemos uma crise de fundamentação e de legitimação dos
Direitos Humanos, onde em nome da segurança jurídica e em nome da mundialização do capital e das esferas produtivas, direitos são desrespeitados e não cumpridos. Autores há que dizem que o problema talvez não seja o de fundamentação, mas sim o de garantí-los e protegê-los.
Procurou-se a conceituação dos Direitos Humanos, o que é um problema, porque a conceituação vai depender da fundamentação dos mesmos, questão da origem, entre outros. O conceito de Direitos Humanos é equívoco e admite muitas acepções.
Tratou-se da questão da legitimidade dos Direitos