Recursos Hidricos
Índice
Implementação da DQA em Portugal 6
Principal instrumento político da união 6
Normas de definição dos sistemas aquíferos 7
Análise do impacto das atividades humanas nas águas subterrâneas 8 Unidades hidrológicas em Portugal 12
Conclusão 15
Referências Bibliográficas 16
Introdução
Este relatório tem como principal objetivo dar a conhecer quais autoridades nacionais que controlam e gerem os recursos hídricos em Portugal, assim como também os métodos aplicados nesta gestão aplicadas na política europeia da água. Para tal, é necessária a compreensão de alguns conceitos gerais a cerca da utilização dos recursos hídricos.
Recursos hídricos: A Lei da Água (Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro) define no artigo 2.º, que os recursos hídricos compreendem as águas (superficiais e subterrâneas), abrangendo ainda os respectivos leitos e margens, zonas adjacentes, zonas de infiltração máxima e zonas protegidas.
Diplomas legais que regulam as utilizações dos recursos hídricos:
- Lei n.º 54/2005, de 15 de Novembro – Titularidade dos recursos hídricos.
- Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro - Aprova a Lei da Água, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva 2000/60/CE e estabelece as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas.
- Lei n.º 19/2006, de 12 de Junho – Acesso à informação sobre ambiente.
- Lei n.º 50/2006, de 29 de Agosto – Lei Quadro das contra-ordenações ambientais.
- Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 Maio, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.ºs 391-A/2007, de 21 de Dezembro e 93/2008, de 4 de Junho - Regime jurídico da utilização dos recursos hídricos.
- Portaria n.º 1450/2007, de 21 Dezembro – Regulamenta o Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de Maio, fixando, designadamente, as regras de instrução