Causas de extinção de punibilidade
São aquelas que extinguem o direito de punir do Estado. O artigo 107 do CP dispõe:
Art. 107 - Extingue-se a punibilidade: I - pela morte do agente; II - pela anistia, graça ou indulto; III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso; IV - pela prescrição, decadência ou perempção; V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada; VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite; VII – (Revogado pela Lei n.º 11.106, de 2005). VIII – (Revogado pela Lei n.º 11.106, de 2005). IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.
Pela morte do agente
A extinção pela morte do agente se dá pela impossibilidade de punir o criminoso em função de sua morte. O juiz, em posse da certidão de óbito decretará a extinção da punibilidade.
Em alguns casos o autor pode forjar a própria morte e emitir certidão falsa para de livrar da condenação. No caso de certidão falsa, se a sentença extintiva da punibilidade já tiver transitado em julgado, só restará processar os autores da falsidade.
Anistia
A Anistia ocorre quando uma lei extingue o crime e seus efeitos, beneficiando todas as pessoas que tenham praticado o determinado crime.
Espécies: são elas,
a) especial: para crimes políticos;
b) comum: para crimes não políticos;
c) própria: antes do trânsito em julgado;
d) imprópria: após o trânsito em julgado;
e) geral ou plena: menciona apenas os fatos, atingindo a todos que os cometeram;
f) parcial ou restrita: menciona fatos, mas exige o preenchimento de algum requisito (p.ex.: anistia que só atinge réus primários);
g) incondicionada: não exige a prática de nenhum ato como condição;
h) condicionada: exige a prática de algum ato como condição (p.ex.: deposição de armas).
Uma vez concedida, a anistia não pode ser revogada, porque a lei